Hoje, a polícia estadual tem atribuições divididas entre a Polícia Militar (que faz a parte direta da segurança, chamado de combate ostensivo) e a Polícia Civil (responsável pelas investigações e encaminhamento dos atos criminosos).
A proposta desmilitarizará as PMs e dará autonomia aos Estados da Federação em unificar as polícias em uma só, com mesmos órgãos e hierarquias ou a possibilidade de criar mais polícias estaduais e até municipais ou metropolitanas, todas de caráter não-militar e de Ciclo Completo (que realiza policiamento ostensivo e preventivo e ainda o policiamento repressivo e investigativo).
A possibilidade de existir mais de uma polícia por estado deverá seguir o critério de organizá-las a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais. Por exemplo, um estado poderá ter duas polícias estaduais, que atuam em circunscrições diferentes, dentro do mesmo estado, ou duas polícias, com especializações em crimes distintos, por exemplo, uma polícia especializada apenas em combate ao crime organizado.
Cada estado terá autonomia para regular suas polícias, e os municípios poderão transformar a guarda municipal em polícia municipal.
De acordo com o autor do projeto, o sistema fracionado de polícia no Brasil é ruim e mantem estruturas arcaicas que acabam favorecendo atos ilegais ao Direito, como a tortura. É necessário unificar a segurança, como ocorre em outros países, além de dar mais autonomia aos municípios no poder de controle da segurança pública.
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PEC 102-2013
O projeto permitirá que os estados unifiquem as polícias, sem que tenha mais separação entre "polícia civil" e "polícia militar", de modo que o caráter militar não mais exista.
Para as polícias, ficará garantido um piso nacional, que poderá ser suplementado por um fundo nacional com participação da União, dos Estados e dos Municípios.
Com a unificação, as funções das polícias militar e civil ficam em uma só polícia, que terá o dever: polícia judiciária, a apuração de crimes, de polícia ostensiva, administrativa e a preservação da ordem pública.
Haverá um Conselho Nacional de Polícias, composto por representantes das polícias, dos Tribunais Superiores, do Ministério Público, dos Advogados, e do Congresso Nacional.
Na unificação, os delegados de polícia civil dos estados e os oficiais da polícia militar serão colocados nos cargos de delegado da polícia.
Ocorrendo unificação das polícias, os cargos das carreiras das polícias civis e militares dos Estados e do Distrito Federal serão transformados através de uma Lei do Estado ou Distrito Federal em cargos do novo quadro, mantendo a correspondência entre a situação anterior e a nova, garantida, em qualquer caso que vencimentos ou subsídios não diminuam.
Uma Lei federal vai regulamentar as polícias, como as formas de ingresso, estrutura, direito de greves, etc.
A polícia ficará subordinada ao Governador do Estado, sendo estruturada em carreiras. Para o cargo de delegado, o candidato deverá ser formado em Direito e depois aprovação nos cursos da Academia de Polícia.
De acordo com o autor da proposta, esse modelo é uma forma de reparar os erros que o sistema duplo de polícia, que acaba diminuindo a agilidade na resolução dos problemas, dando mais eficácia para as polícias.
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