O Projeto de Emenda a Constituição, (PEC) 304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) acabará com o auxílio-reclusão dado à família do preso, e criará um benefício mensal de um salário mínimo para as vítimas de crimes e suas famílias.
Esta proposta acabará com o auxílio-reclusão que é um benefício dado à família do preso que, antes de cometer o crime, era trabalhador e contribuía com o INSS.
Pela Lei atual, a família do preso pode recebe até dois tipos de benefício: o salário-família que é dado aos filhos menores de 14 anos e inválidos (R$ 35 por filho); e o auxílio-reclusão que é dado à família do preso, que antes de ir pra cadeia contribuía com o INSS (valor máximo R$ 971,78).
Então esta proposta de lei vai manter o salário-família (R$ 35 por filho) e acabar com o auxílio-reclusão.
Esta proposta de lei também vai criar um benefício mensal (um salário mínimo) que deverá ser dado para a vítima do crime. Se a vítima morrer, o benefício será dado a sua família.
De acordo com a deputada, hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias. Para a deputada, mesmo que a família do criminoso não tenha nada a ver com o crime, ela acaba se beneficiando recebe um benefício mensal. Para a deputada, se o criminoso souber que sua família não ficará desamparada se ele for preso é mais um motivo para ele decidir cometer um crime.
Que exista os dois, ou nenhum. Porém no fim das contas quem precisa mais são os parentes das vítimas, uma vez que o trauma da perda desestabiliza qualquer família, ao ponto de nem conseguir se sustentar num emprego por algum tempo.
Que exista os dois, ou nenhum. Porém no fim das contas quem precisa mais são os parentes das vítimas, uma vez que o trauma da perda desestabiliza qualquer família, ao ponto de nem conseguir se sustentar num emprego por algum tempo.
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