VOCÊ SABIA?!! Compras internacionais abaixo de US$ 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas. É o que diz o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, descoberto pelos usuários do site que reúne colecionadores de DVD e Blu-rays, BJC; que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais e que no seu artigo 2o. inciso II, há uma determinação que muito nos interessa: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$ 100 (cem dólares) norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Como no Brasil a falta de informação e/ou a má fé de alguns fiscais da Receita Federal, que leva em conta apenas a portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, que trás a instrução normativa da Receita Federal que estipula que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”, perdemos muitos produtos bons de fora.
Ou Seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um decreto-lei, devendo ser, portanto, desconsideradas.
Mais informações no site do BJC clicando aqui, onde estão disponíveis modelos de documentos para protocolar junto à Receita inicialmente e caso de negativa de ressarcimento, junto ao Juizado Especial sem a necessidade de advogado.
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